Quando você paga o depósito?

O sequestro é geralmente pago no momento da promessa ou do compromisso
de venda . Pode certamente acontecer que as duas partes concordem em
proceder ao seu pagamento posteriormente, mas esta situação é bastante
excepcional. E com razão: pagá-lo no momento do pré-contrato permite registrar
o sequestro e seu valor nos documentos oficiais, enquanto pagar o sequestro
diretamente ao vendedor faz com que você corra o risco de não restituição se
for questão de desvinculação .
Portanto, lembre-se que o pagamento será efetivamente cobrado em conta
caucionada pelo notário ou pela imobiliária no momento da assinatura do
compromisso ou da promessa de venda . Portanto, você precisará ter certeza de
que possui os fundos no Dia D, depois de ter acordado com o vendedor o valor,
bem como a conta para a qual fazer a transferência!
Gostaria de saber mais sobre o pré-contrato? Um caçador de imóveis
acompanhada de A a Z na sua compra , inclusive administrativo!
Qual é o valor do depósito? Como o sequestro não é obrigatório, o seu valor não
é regulamentado. O comprador paga, portanto, uma quantia que deverá ser
livremente fixada pelas duas partes. É, portanto, a utilização que enquadra, de
facto, o montante do sequestro: situa-se entre 5 e 10% do preço total de venda.
Você pode, dentro do razoável, negociar com o vendedor o valor a ser pago sob
garantias. Mas nada garante que ele será conciliador neste ponto.

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